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Amapá poderá beneficiar a indústria do segmento de colchões

Convênio ICMS 64/2013

30/07/2013 13:50:28

CONVÊNIO ICMS 64,DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)
C/Republicação no DO-U De 31-7-2013

BASE DE CÁLCULO - Redução 

Amapá poderá beneficiar a indústria do segmento de colchões 
Este ato autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de colchões localizada no Estado do Amapá.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária resulte na aplicação de 4% (quatro por cento) nas operações internas de colchões produzidos por indústria localizada no Estado do Amapá no Estado do Amapá.
Parágrafo único – Para fruição do benefício, as indústrias deverão observar as regras estabelecidas na legislação interna.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente até 31 de dezembro de 2015.

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