Todos os Estados
CONVÊNIO ICMS 67,DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)
C/Republicação no DO-U De 31-7-2013
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Utilização
Autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Amapá, Bahia e Piauí autorizados a prorrogar a validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF emitidos com base no Convênio ICMS 15, de 04 de abril de 2008, e cadastrados nas respectivas Secretarias de Fazenda para o período 02 (dois anos), contados a partir das datas de suas respectivas emissões.
Cláusula segunda – Os Laudos prorrogados com base na cláusula primeira têm validade apenas para efeito de prorrogação de validade de cadastramento ou registro de programas PAF-ECF no âmbito das respectivas Secretarias de Fazenda.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade