Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Os Atos
Declaratórios COSIT 13, de 16-6-2000 (DO-U, 1-E, de 19-6-2000) e 16,
de 18-7-2000 (DO-U, 1-E, de 19-7-2000), fixam o valor do dólar a ser
utilizado, nos meses de julho e agosto/2000, para conversão em Reais
dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções
permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
Os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no meses de julho e
agosto/2000, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em
Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra nos dias 15-6 e 14-7-2000, cujos
valores correspondem, respectivamente a R$ 1,8071 e R$ 1,8098.
As deduções que serão permitidas nos meses de julho e agosto/2000
(incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/1995) serão
convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda nos dias 15-6 e 14-7-2000,
cujos valores correspondem, respectivamente, a R$ 1,8079 e R$ 1,8106.
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