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Alterado o Convênio ICMS 52/91 que reduz a base de cálculo dos equipamentos industriais e implementos agrícolas

Convênio ICMS 69/2013

30/07/2013 15:06:32

CONVÊNIO ICMS 69, DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)
C/Republicação no DO-U De 31-7-2013

MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL – Base de Cálculo

Alterado o Convênio ICMS 52/91 que reduz a base de cálculo dos equipamentos industriais e implementos agrícola

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único na cláusula quarta e na cláusula quinta do Convênio ICM 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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