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CONVÊNIO ICMS 70,DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)
C/Republicação no DO-U De 31-7-2013
Confaz reduz a base de cálculo do ICMS das máquinas de impressão por jato de tinta
O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica acrescido o item 32.17 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
"
32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial | 18443.39.10 |
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