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Espírito Santo

Governador prorroga novamente a suspensão do curso dos prazos processuais

Decreto -R 4703/2020

03/08/2020 08:29:54

DECRETO 4.703-R, DE 31-7-2020
(DO-ES Edição Extra DE 31-7-2020)


SAÚDE PÚBLICA – Normas

Governador prorroga novamente a suspensão do curso dos prazos processuais
Este Decreto prorroga, para até 31-8-2020, a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físicos, O referido ato também mantém, até 31-8-2020, a suspensão de diversas ativivdades.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);Considerando o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de agosto de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Estado do Espírito Santo, bem como o acesso aos autos de processos físicos, estabelecida no art. 2º do Decreto nº 4.607-R, de 22 de março de 2020, e prorrogada pelos Decretos
nº 4.635-R, de 17 de abril de 2020, nº 4.644-R, de 30 de abril de 2020, nº 4.659-R, de 30 de maio de 2020, e nº 4.683-R, de 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Caberá a cada Secretaria de Estado, autarquia e fundação regulamentar o disposto no caput.
Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 3º (...)
I - das aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privada, até o dia 31 de agosto de 2020; 
II - das atividades de cinemas, teatros, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, até dia 31 de agosto de 2020, exceto cinemas, espetáculos teatrais, shows e outras apresentações culturais no formato drive in, conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA;
(...)
V - do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), até dia 31 de agosto de 2020.
(...).”
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo 

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