AJUSTE SINIEF 18, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)
NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Alteração das Normas
Alterada norma relativa ao arquivo digital da NFC-e
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 19/19, de 10 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
Parágrafo único. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este ajuste entra em vigor em data definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.