AJUSTE SINIEF 20, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)
NF-E ? NOTA FISCAL ELETRÔNICA ? Alteração das Normas
Confaz altera normas relativas à Nota Fiscal Eletrônica
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 33/19, de 13 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, exceto em relação à cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.