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Alterada regra para emissão da NFC-e

Ajuste Sinief 22/2020

03/08/2020 10:01:59

AJUSTE SINIEF 22, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Alteração das Normas

Alterada regra para emissão da NFC-e
Este Ato altera o Ajuste Sinief 19, de 9-12-2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, para dispor sobre a inclusão da identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial, com efeitos a partir de 1-5-2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A JUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XII ao caput da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"XII - a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de abril de 2021.

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