AJUSTE SINIEF 23, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Dispensa
Alterado Ato que dispensa a emissão de documento fiscal nas remessas de resíduos de produtos eletrônicos
Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul ao ajuste Sinief 20, de 14-12-2018, que dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A JUSTE
Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições do Ajuste SINIEF 20/18, de 14 de dezembro de 2018.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.