AJUSTE SINIEF 24, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Dispensa
Alterado Ato que dispõe sobre os serviços de distribuição de bilhetes de loteria
Este Ato altera o Ajuste Sinief 12, de 16-4-2020, dispõe sobre a emissão da NF-e nas operações de retorno ou devolução dos bilhetes LOTEX entre os estabelecimentos do distribuidor e até à concessionária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
A JUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/20, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações de retorno ou devolução dos bilhetes LOTEX entre os estabelecimentos do distribuidor e até à concessionária, deverá ser emitida NF-e, nos termos da cláusula segunda deste ajuste, indicando no campo de identificação do destinatário a razão social e o CNPJ do distribuidor ou da concessionária, conforme o caso.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.