AJUSTE SINIEF 25, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)
GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA - Instituição
Alterado Ato que instituiu a GTV-e - Guia de Transporte de Valores Eletrônica
Esta alteração do Ajuste Sinief 3, de 3-4-2020, adia para 1-9-2022, a obrigatoriedade da emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, pelos contribuintes que realizarem transporte de valores.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A JUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 03/20, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.