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CONVÊNIO ICMS 76, DE 26-07-2013
(DO-U DE 30-07-2013)
-C/ Republicação em 31-07-2013
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO | ||||
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1 | ||||
Nome | CPF | |||
| CNH: | |||
02 - ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc. | Número | Andar, sala, etc. | ||
Bairro/Distrito | Município | UF | CEP | Telefone |
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03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2 | ||||
Nome | CPF | |||
| CNH | |||
04 - ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc. | Número | Andar, sala, etc. | ||
Bairro/Distrito | Município | UF | CEP | Telefone |
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05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3 | ||||
Nome | CPF | |||
| CNH | |||
06 - ENDEREÇO | ||||
Rua, avenida, praça, etc. | Número | Andar, sala, etc. | ||
Bairro/Distrito | Município | UF | CEP | Telefone |
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Identificação | Assinatura |
Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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