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Alterado o Convênio ICMS 38/2012 que concede isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes

Convênio ICMS 76/2013

30/07/2013 16:09:32

 CONVÊNIO ICMS 76, DE 26-07-2013
(DO-U DE 30-07-2013)
-C/ Republicação em 31-07-2013

Alterado o Convênio ICMS 38/2012 que concede isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira  O Anexo VI do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 10 DE MARÇO DE 2012

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1

Nome

CPF

 

CNH:

02 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

 

 

 

 

E-mail

03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2

Nome

CPF

 

CNH

04 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

 

 

 

 

E-mail

05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3

Nome

CPF

 

CNH

06 - ENDEREÇO

Rua, avenida, praça, etc.

Número

Andar, sala, etc.

Bairro/Distrito

Município

UF

CEP

Telefone

 

 

 

 

E-mail

DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS

Identificação

Assinatura

Requerente/Representante Legal

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

Condutor Autorizado

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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