x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Goiás divulga a pauta de café cru para cálculo do ICMS

Portaria GIEF 31/2013

Os valores foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com café cru, no período de 5-8 a 11-8-2013.

05/08/2013 12:07:02

PORTARIA 31 GIEF, DE 5-8-2013
– Ainda não publicada no D. Oficial –

CAFÉ -  Base de Cálculo

Goiás divulga a pauta de café cru para cálculo do ICMS
Os valores foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11-8-2013.

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de agosto de 2013, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTOUNDPREÇO EM R$OP. INTERNAPREÇO EM R$OP. INTEREST
25712Café cru em coco - sc 60 kgSC161,64161,64
25725Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kgSC323,27323,27
25738Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kgSC282,00            282,00

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 02/08/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 05 de agosto de 2013.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade