Goiás
PORTARIA 31 GIEF, DE 5-8-2013
– Ainda não publicada no D. Oficial –
CAFÉ - Base de Cálculo
Goiás divulga a pauta de café cru para cálculo do ICMS
Os valores foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11-8-2013.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de agosto de 2013, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$OP. INTERNA | PREÇO EM R$OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 161,64 | 161,64 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 323,27 | 323,27 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 282,00 | 282,00 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 02/08/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 05 de agosto de 2013.
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