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Amapá é autorizado a prorrogar prazo para controle de remessas de mercadorias para exportação
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá autorizado a prorrogar o prazo previsto no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 83/06, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados até 31 de julho de 2014.
Cláusula segunda – Fica o Estado do Amapá autorizado a convalidar os procedimentos de formação de lote de exportação em recintos alfandegados estocados desde 28 de março de 2013.
Cláusula terceira – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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