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Pernambuco

Fazenda ajusta valores da base de cálculo nas operações com gesso e gipsita

Instrução Normativa SRE 20/2013

Esta modificação no Anexo III da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, fixa novos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais. com efeitos a partir de 1-8-2013.

31/07/2013 09:42:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SRE, DE 29-7-2013
(DO-PE DE 31-7-2013)

BASE DE CÁLCULO - Gesso e Gipsita

Fazenda ajusta valores da base de cálculo nas operações com gesso e gipsita
Esta modificação no Anexo III da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, fixa novos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais. com efeitos a partir de 1-8-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com gipsita, gesso e seus derivados, RESOLVE:
I - O Anexo III - Gesso e Gipsita da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2013
“ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

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