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Pernambuco

Fixados novos valores da base de cálculo nas operações com açúcar cristal e refinado

Instrução Normativa SRE 21/2013

Esta modificação no Anexo VIII da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, fixa novos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais, com efeitos a partir de 1-8-2013

31/07/2013 09:54:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SRE, DE 29-7-2013
(DO-PE DE 31-7-2013)
– c/ retific. no DO-PE DE 4-9-2013 –


BASE DE CÁLCULO - Açúcar

Fixados novos valores da base de cálculo nas operações com açúcar cristal e refinado
Esta modificação no Anexo VIII da 
Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, fixa novos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais, com efeitos a partir de 1-8-2013.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado, RESOLVE:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 021/2013

“ANEXO VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
R$

Açúcar cristal (adquirido em outra Unidade da Federação)

especial extra a granel (big bag)

t

1.192,35

50 kg

saca

54,58

30 x 1 kg

fardo

39,33

orgânico 10 x1 kg

fardo

34,20

16 x 1 kg

fardo

22,63

10 x 1 kg

fardo

19,19

colorido 24 x 80 g

caixa

15,72

embalado 1 kg

unidade

1,79

Açúcar refinado granulado (adquirido em outra Unidade da Federação)

big bag (1.250 kg)

bag

1.717,68

50 kg

saca

60,78

15 x 2 kg

fardo

50,61

30 x 1 kg

fardo

49,25

cubos 8 x 250 g

caixa

40,44

8 x 2 kg

fardo

24,67

10 x 1 kg

fardo

15,46

sachê 10 x 40 x 5 g

caixa

11,56

premium

kg

1,30

a granel

kg

1,27

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