RESOLUÇÃO 3.392 PGE, DE 30-7-2013
(DO-RJ DE 31-7-2013)
DÉBITO FISCAL – Compensação
Procuradoria fixa prazo para regularização de débitos inscritos na dívida ativa
O interessado em quitar débitos da dívida ativa através da compensação com precatórios terá até 31-10-2013 para apresentar a certidão que ateste a titularidade do crédito precatório, nos termos da Resolução 3.080 PGE, de 1-2-/2012 (Fascículo 06/2012).
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as dificuldades operacionais que ainda subsistem para que, até o dia 31 de julho do ano em curso, tenham sido expedidas pelo TJRJ as certidões que já indiquem, como titulares do crédito de precatório contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31.10.2013, o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 01 de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012.
Art. 2º - Findo o prazo previsto no artigo anterior, será indeferido o pedido de compensação que ainda não tiver sido regularizado com a certidão do TJRJ indicando o respectivo Requerente como titular do crédito do precatório.
Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo será assegurado ao Requerente do pedido de compensação, conforme previsto no art. 29, caput, da Resolução PGE nº 3080/2012, a faculdade de, em 15 (quinze) dias, optar pelo pagamento à vista ou parcelamento do valor do débito que pretendeu compensar com o precatório, ou ainda, no mesmo prazo e por uma última vez, oferecer outro precatório à compensação, já devidamente instruído com a certidão do TJRJ apontando-o como titular do crédito contra a Fazenda Pública.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado