Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte
A Superintendência
Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 68, de 24-4-2000, publicada na página
21 do DO-U, Seção 1, de 3-7-2000: Estão sujeitas à
incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%
(um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação
de serviços de manutenção de programas (software).
No caso de atualização de programa (software) haverá incidência
do Imposto de Renda na fonte, se o serviço prestado caracterizar “serviço
de programação”.
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