Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
FONTE
  SERVIÇOS PROFISSIONAIS
  IR/Fonte
A Superintendência 
  Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou 
  a seguinte ementa de sua Decisão 68, de 24-4-2000, publicada na página 
  21 do DO-U, Seção 1, de 3-7-2000: Estão sujeitas à 
  incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5% 
  (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas 
  jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação 
  de serviços de manutenção de programas (software).
  No caso de atualização de programa (software) haverá incidência 
  do Imposto de Renda na fonte, se o serviço prestado caracterizar “serviço 
  de programação”. 
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