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RJ é autorizado a conceder isenção do ICMS no fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC

Convênio ICMS 92/2013

31/07/2013 14:53:35

CONVÊNIO ICMS 92, DE 26-7-2013
(DO-U DE 31-7-2013)

ISENÇÃO - Fornecimento de Alimentação

RJ é autorizado a conceder isenção do ICMS no fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 5/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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