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Instituída nova versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Ato COTEPE/ICMS 46/2020

04/08/2020 09:25:04

ATO 46 COTEPE/ICMS, DE 3-8-2020
(DO-SP DE 4-8-2020)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO - Arquivo Eletrônico

Instituída nova versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos
Este Ato que altera o Ato 65 Cotepe/ICMS, de 19-12-2018, institui a versão 04 da DIMP, que corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada contendo as informações exigidas realizadas por pessoas jurídicas inscritas no  CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
As disposições produzirão efeitos a partir desde 1-8-2020.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de julho de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 65/18, de 19 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídic/as inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16."

II - o caput do art. 1º:

"Art. 1º Fica instituída a Versão 04 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V04, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência f9f339160432fbc1665fd119e4bc0118, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.


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