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MT e PR alteram normas da suspensão do ICMS para remesses interestaduais

Protocolo ICMS 75/2013

31/07/2013 11:16:53

PROTOCOLO ICMS 75, DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)

SUSPENSÃO – Produtos Especificados

MT e PR alteram normas da suspensão do ICMS para remesses interestaduais

Os Estados de Mato Grosso e do Paraná, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Altera o § 2 º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 52/2013 de 05 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
"§ 2º A fruição do benefício previsto nessa Cláusula, fica condicionada a que ADM do Brasil Ltda e os estabelecimentos relacionados na Cláusula segunda:
I - não estejam inadimplentes com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual;
II - não possuam NAI lavradas contra si, pendente de pagamento, sobre a matéria pretendida;
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

 

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