x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Todos os Estados

Alterado o Convênio ICMS 32/2006 que autoriza a isenção do ICMS para locomotiva e trilhos para estrada de ferro

Convênio ICMS 91/2013

31/07/2013 14:43:05

CONVÊNIO ICMS 91, DE 26 -7- 2013
(DO-U DE 31-7-2013)

IMPORTAÇÃO - Isenção

Alterado o Convênio ICMS 32/2006 que autoriza a isenção do ICMS para locomotiva e trilhos para estrada de ferro

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira – Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos produtos, sem similar produzido no país, classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a seguir indicados, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas:".
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade