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Concedida redução de base de cálculo do ICMS para equipamentos industriais e implementos agrícolas

Convênio ICMS CONFAZ 95/2013

31/07/2013 15:35:56

CONVÊNIO ICMS 95, DE 26-7-2013
(DO-U DE 31-7-2013)
- C/ Retificação no D. Oficial de 21-8-2013 -

BASE DE CÁLCULO – Redução

Concedida redução de base de cálculo do ICMS para equipamentos industriais e implementos agrícolas

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 72, 72.1 e 72.2 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

72

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não espe­cificados nem compreendidos noutras posições do presente Ca­pítulo.


72.1

Codificadoras de anéis coloridos

8543.70.99

72.2

Revisoras

8543.70.99

 'Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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