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CONVÊNIO ICMS 95, DE 26-7-2013
(DO-U DE 31-7-2013)
- C/ Retificação no D. Oficial de 21-8-2013 -
72 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
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72.1 | Codificadoras de anéis coloridos | 8543.70.99 |
72.2 | Revisoras | 8543.70.99 |
'Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
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