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Altera o Convênio ICMS 69/98 que dispõe sobre o ICMS nas prestações de serviços de comunicação

Convênio ICMS 90/2013

31/07/2013 16:28:28

CONVÊNIO ICMS 90, DE 26 -7- 2013
(DO-U DE 31-7-2013)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Regime Especial 

Altera o Convênio ICMS 69/98 que dispõe sobre o ICMS nas prestações de serviços de comunicação

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira  A cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98, de 19 de junho de 1998, fica acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica ao Estado de Santa Catarina."
Cláusula segunda  Este convênio entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação.

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