DECRETO 15.299, DE 9-8-2013
(DO-BH DE 10-8-2013)
REPARTIÇÃO FISCAL – Expediente – Município de Belo Horizonte
BH esclarece sobre o expediente nos dias 15 e 16-8-2013
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - No dia 15 de agosto de 2013, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 16 de agosto de 2013, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte