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Rio de Janeiro

Prefeitura fixa parâmetros para sorteio de prêmios da Nota Carioca

Resolução SMF 2782/2013

01/08/2013 10:02:06

RESOLUÇÃO 2.782 SMF, DE 31-7-2013
(DO-MRJ DE 1-8-2013)

NOTA CARIOCA – Normas – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura fixa parâmetros para sorteio de prêmios da Nota Carioca

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 3º, II, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de
fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º O sorteio de prêmios, em comemoração aos dias dos pais, entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 07 de agosto de 2013.
Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e – NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dia 01 de maio e 31 de julho de 2013 e que sejam consideradas aptas nos
termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular da NFS-e – NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no
art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a III do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das unidades de centena.
§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e – NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado
no documento fiscal.
Art. 4º O valor total do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais titulares de cada código sorteado conforme o § 1º do art. 3º será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão automatizados através do sistema da NFS-e – Nota Carioca, conforme alínea “a” do inciso V do art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, observado o art. 2º da Resolução SMF nº 2.771, de 29 de abril de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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