x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 132/2013

Foram fixados, com vigência desde 1-8-2013, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

01/08/2013 10:16:10

PORTARIA 132 SF, DE 2013
(DO-MSP DE 1-8-2013)

CONSTRUÇÃO CIVIL - Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-8-2013, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,  Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013; RESOLVE : 
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2013 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83;
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

 

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

797,02

664,18

464,93

Casa ( Térrea ou Sobrado )

996,27

797,02

597,76

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

929,85

730,60

531,34

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

863,43

664,18

464,93

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

730,60

597,76

398,51

Casas Pré-Fabricadas

730,60

597,76

398,51

Abrigo para Veículos

 

 

398,51

Valores em Reais

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...........................................

664,18

C 2 - Comércio Varejista Diversificado.................................................

664,18

C 3 - Comércio Atacadista....................................................................

531,34

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 - Serviço de Âmbito Local...............................................................

664,18

S 2 - Serviço Diversificado....................................................................

797,02

S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................

929,85

S 2.5 - Hospedagem...........................................................................

797,02

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..........

996,27

S 2.8 - De Oficinas...............................................................................

531,34

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

531,34

S 3 - Serviço Especiais........................................................................

531,34

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 - Instituições de Âmbito Local........................................................

664,18

E 1.3 - Saúde.......................................................................................

929,85

E 2 - Instituições Diversificadas............................................................

664,18

E 2.3 - Saúde........................................................................................

1.129,11

E 3 - Instituições Especiais...................................................................

664,18

E 3.3 - Saúde.......................................................................................

1.129,11

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Indústrias não Incômodas.............................................................

664,18

I 2 - Indústrias Diversificadas................................................................

664,18

I 3 - Indústrias Especiais.......................................................................

664,18

I - Galpão ( sem fim especificado ) .......................................................

531,34


TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

AGOSTO 2013

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

2,2855

2,2855

2,2855

2,2855

2,2855

2,2855

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2005

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,1653

2,0366

2,0068

2,0028

2,0028

2,0028

2,0028

2006

1,9998

1,9951

1,9951

1,9951

1,9951

1,9951

1,9366

1,9317

1,275

1,9275

1,9271

1,9257

2007

1,9170

1,9039

1,8979

1,8911

1,8878

1,8815

1,7730

1,7629

1,629

1,7629

1,7620

1,7620

2008

1,7620

1,7620

1,7582

1,7436

1,7436

1,7436

1,6353

1,6279

1,6179

1,6145

1,6145

1,6145

2009

1,6145

1,6145

1,6145

1,6145

1,6145

1,6145

1,5060

1,4954

1,4954

1,4954

1,4892

1,4884

2010

1,4884

1,4884

1,4756

1,4756

1,4756

1,4756

1,3754

1,3729

1,3661

1,3661

1,3643

1,3593

2011

1,3593

1,3539

1,3488

1,3488

1,412

1,3412

1,2554

1,2353

1,2323

1,2291

1,2291

1,2224

2012

1,2224

1,2224

1,2177

1,2172

1,125

1,2095

1,1168

1,1111

1,1111

1,1099

1,1074

1,1053

2013

1,1053

1,1035

1,1000

1,1000

1,1000

1,1000

1,0115

1,0000

 

 

 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade