PORTARIA 218 SEFAZ, DE 29-7-2013
(DO-MT DE 31-7-2013)
NFPA-E - NOTA FISCAL DE PRODUTOR E AVULSA ELETRÔNICA - Alteração das Normas
Alteradas regras relativas à Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica – NFPA-e
Esta modificação na Portaria 29 SEFAZ, de 14-3-2005, veda a entrega da NFPA-e ao contribuinte requerente sem a comprovação do recolhimento do ICMS incidente na respectiva operação.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, garantam a efetividade da realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 5°-A à Portaria n° 29/2005-SEFAZ, de 14 de março de 2005, com a seguinte redação:
“5°-A É vedada a entrega da NFPA-e ao contribuinte requerente sem a comprovação do recolhimento do ICMS incidente na respectiva operação.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública