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Minas Gerais

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas

Decreto 17406/2020

05/08/2020 06:49:17

DECRETO 17.406, DE 4-8-2020
(DO-Belo Horizonte DE 5-8-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas - Município de Belo Horizonte

BH dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
Foi introduzida modificação no Decreto 17.361, de 22-5-2020, relativamente aos estabelecimentos que permanecem abertos, bem como os que poderão abrir a partir de 6-8-2020.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 6 de agosto de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.406, de 4 de agosto de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

 

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padaria

5h às 21h

Comércio varejista de laticínios e frios

7h às 21h

Açougue e Peixaria

7h às 21h

Hortifrutigranjeiros

7h às 21h

Minimercados, mercearias e armazéns

7h às 21h

Supermercados e hipermercados

7h às 21h

Artigos farmacêuticos

Sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula

Sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica

11h às 19h

Artigos médicos e ortopédicos

11h às 19h

Tintas, solventes e materiais para pintura

7h às 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens

7h às 21h

Madeireira

7h às 21h

Material de construção em geral

7h às 21h

Combustíveis para veículos automotores

Sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores

8h às 17h

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Sem restrição de horário

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

5h às 17h

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários

Sem restrição de horário

 

Casas lotéricas

Sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo

Sem restrição de horário

Comércio de medicamentos para animais

Sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020

Sem restrição de horário

Atividades industriais

Sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas

Sem restrição de horário


”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.406, de 4 de agosto de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
II.1 – Fase 1

FASE 1 – abertura a partir de 6 de agosto de 2020

 

Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

A partir do dia 10 de agosto

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 15h

Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 15h

Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h

 

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Sábado, entre 9h e 15h

Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers

Quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h

Quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h

Atividades no formato drive-in

Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h

Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h


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