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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 11/2020

05/08/2020 11:57:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SRE, DE 4-8-2020
(DO-AL DE 5-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 4 SERE, de 22-5-2018, que estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A, 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4, de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-005331/2020, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE N° 04/2018;
Considerando a edição do Edital SRE Nº 035/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de março 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte;
Considerando o Decreto n° 70.145, de 22 de junho de 2020, o qual institui o plano de distanciamento social controlado no âmbito de estado de Alagoas e dispõe em seu art. 5º que fica decretado ponto facultativo presencial, para os servidorese empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, continuando o expediente por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020 e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, apenas retornando ao trabalho presencial quando o Estado de Alagoas estiver na Fase Verde.
resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018, de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
I- CERVEJAS E CHOPPS
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
PRODUTO / MARCA / TIPO PMPF (R$)
(...)

CERVEJA

HEINEKEN ZERO

LATA 350 ML

7896045506064

R$ 3,88

4 - REFRIGERANTE EM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 499 ml
PRODUTO / MARCA / TIPO PMPF (R$)
(...)

CERVEJA

 HEINEKEN ZERO

VIDRO DESCARTÁVEL 330 ML

7896045506040

 R$ 5,24

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

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