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Mato Grosso

Alteradas as regras relativas ao Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico – CTA-e

Portaria SEFAZ 219/2013

Esta modificação na Portaria 239 SEFAZ, de 18-12-2008, veda a entrega do CTA-e ao contribuinte requerente sem a comprovação do recolhimento do ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte.

01/08/2013 15:31:24

PORTARIA 219 SEFAZ, DE 29-7-2013
(DO-MT DE 31-7-2013)


CTA-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Alteradas as regras relativas ao Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico – CTA-e
Esta modificação na Portaria 239 SEFAZ, de 18-12-2008, veda a entrega do CTA-e ao contribuinte requerente sem a comprovação do recolhimento do ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, garantam a efetividade da realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 9°-A à Portaria n° 239/2008-SEFAZ, de 18 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 9°-A É vedada a entrega do CTA-e ao contribuinte requerente sem a comprovação do recolhimento do ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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