PORTARIA 78 CAT, DE 1-8-2013
(DO-SP DE 2-8-2013)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Fabricação de Bobina de Papel
Fixado prazo para uso de bobina de papel de ECF
Este ato altera a Portaria 55 CAT, de 14-7-98 (Informativo 28/98), que dispõe sobre as especificações que devem conter na bobina para uso em ECF com mecanismo impressor matricial e térmico, para estabelecer que as bobinas produzidas antes da vigência da Portaria 56 CAT, de 3-6-2013, poderão ser utilizadas até 31-10-2013.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 111-F da Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998:
“Artigo 111-F - As bobinas produzidas antes da vigência da Portaria CAT 56, de 03-06-2013, que atendam às especificações então previstas na legislação deste Estado, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.