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Minas Gerais

Aprovado montante de crédito acumulado passível de transferência ou utilização

Resolução SF 4576/2013

O valor máximo é de R$ 10.000.000,00 para o mês de agosto/2013.

05/08/2013 11:12:25

RESOLUÇÃO 4.576 SF, DE 2-8-2013
(DO-MG DE 3-8-2013)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Aprovado montante de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
O valor máximo é de R$ 10.000.000,00 para o mês de agosto/2013.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art . 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art . 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art . 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de 2013, é de R$ 10 .000 .000,00 (dez milhões de reais) .
Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

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