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Sergipe

Estado introduz alterações no Regulamento do ITCMD

Decreto 40643/2020

Esta modificação no Decreto 29.994, de 4-5-2015 - RITCMD, dispõe sobre a possibilidade de parcelamento.

06/08/2020 10:31:59

DECRETO 40.643, DE 5-8-2020
(DO-SE DE 6-8-2020)

ITCMD - Regulamento

Estado introduz alterações no Regulamento do ITCMD
Esta modificação no Decreto 29.994, de 4-5-2015 - RITCMD, dispõe sobre a possibilidade de parcelamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
Considerando o disposto na Lei nº 8.594, de 07 de novembro de 2019, que alterou a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto n.º 29.994, de 04 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 56. Nas transmissões “causa mortis” e nas doações de quaisquer bens ou direitos, o pagamento de débitos de ITCMD, juntamente com os seus respectivos consectários, poderá ser parcelado em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas.
............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO

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