x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rondônia

Fixada base de cálculo do café e metal

Comunicado EPCF/GEFIS 31/2013

05/08/2013 17:12:33

COMUNICADO 31 EC/GEFIS, DE 2013

BASE DE CÁLCULO - Café e Metal
Fixada base de cálculo do café e metal
 

CAFÉ

Produto

Cotação em US$ (dólar americano)
válido para o período de 29/07 a 04/08/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em R$ (reais)
art. 626 do RICMS-RO

29/07

30/07

31/07

01/08

02/08

03/08

04/08

Café Arábica (saca 60 kg)

141,50

318,13

318,13

319,83

321,62

 323,99

324,15

 324,15

Café Conillon (saca 60 kg)

119,50

268,67

268,67

270,11

271,61

271,61

273,75

273,75

METAL

Produto

Cotação em US$ (dólar americano) 
válido para o período de 29/07 a 04/08/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em
R$ (reais)-art. 761 do RICMS-RO

Período de 29/07 a 04/08/2013

Estanho (Kg)

US$ =  19,419

R$ 43,67

Cassiterita (kg)

US$ = 12,622

R$ 28,39

Columbita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Tantalita (kg)

US$ =

R$ 10,20

Wolframita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização

Fonte: SEFIN
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies