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Rondônia

Fixada base de cálculo do café e metal

Comunicado EPCF/GEFIS 31/2013

05/08/2013 17:12:33

COMUNICADO 31 EC/GEFIS, DE 2013

BASE DE CÁLCULO - Café e Metal
Fixada base de cálculo do café e metal
 

CAFÉ

Produto

Cotação em US$ (dólar americano)
válido para o período de 29/07 a 04/08/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em R$ (reais)
art. 626 do RICMS-RO

29/07

30/07

31/07

01/08

02/08

03/08

04/08

Café Arábica (saca 60 kg)

141,50

318,13

318,13

319,83

321,62

 323,99

324,15

 324,15

Café Conillon (saca 60 kg)

119,50

268,67

268,67

270,11

271,61

271,61

273,75

273,75

METAL

Produto

Cotação em US$ (dólar americano) 
válido para o período de 29/07 a 04/08/2013

Preço para determinação de Base de Cálculo em
R$ (reais)-art. 761 do RICMS-RO

Período de 29/07 a 04/08/2013

Estanho (Kg)

US$ =  19,419

R$ 43,67

Cassiterita (kg)

US$ = 12,622

R$ 28,39

Columbita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Tantalita (kg)

US$ =

R$ 10,20

Wolframita (kg)

US$ =

R$ 8,50

Gerência: GEFIS - Gerência de Fiscalização

Fonte: SEFIN

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