INSTRUÇÃO NORMATIVA 335 SAT, DE 2-8-2013
(DO-GO DE 6-8-2013)
PAUTA FISCAL - Produtos Especificados
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com milho e sorgo
Este ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com milho e sorgo, com efeitos a partir de 7-8-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os grupos “MILHO” e “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(CÍCERO RODRIGUES DA SILVA – Superintendente de Administração Tributária)