PORTARIA 30 SRE, DE 5-8-2013
(DO-AL DE 6-8-2013)
FARINHA DE TRIGO - Incentivo Fiscal
Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de maio de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 199/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-023778/2013;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de
trigo, relativos ao mês de maio de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico – SRE no Exercício do Cargo de Superintendente da Receita Estadual