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INFORMAÇÃO
PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
GANHO DE CAPITAL
Apuração
A Instrução
Normativa 73 SRF, de 18-7-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção
1, de 19-7-2000, regulamenta a apuração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que, a partir de 1-1-97, para
fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação
do Imposto de Renda, considera-se custo de aquisição e valor da
venda do imóvel rural o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no Documento
de Informação e Apuração do ITR (DIAT), respectivamente,
nos anos da ocorrência da sua aquisição e da sua alienação.
Para os fins do disposto anteriormente, considera-se Valor da Terra Nua o valor
do imóvel , excluídos os valores relativos a:
a) construções, instalações e benfeitorias;
b) culturas permanentes e temporárias;
c) pastagens cultivadas e melhoradas; e
d) florestas plantadas.
No caso de falta de entrega da Declaração do ITR, bem assim de
subavaliação ou prestação de informações
inexatas, incorretas ou fraudulentas, a SRF procederá à determinação
e ao lançamento de ofício do imposto, considerando as informações
sobre os preços de terras constantes de seu cadastro e os dados de área
total, área tributável e grau de utilização do imóvel,
apurados em procedimento de fiscalização.
Na apuração do ganho de capital correspondente a imóvel
rural adquirido anteriormente a 1-1-97, será considerado custo de aquisição
o valor constante da escritura pública, observado o seguinte:
a) tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido
até o final de 1995, o custo de aquisição poderá
ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro desse ano, tomando-se
por base o valor da UFIR vigente em 1-1-96, não se lhe aplicando qualquer
correção monetária a partir dessa data;
b) tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31-12-95, ao custo
de aquisição dos bens e direitos não será atribuída
qualquer correção monetária.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de
LC, no Informativo 29/2000, revoga, dentre outras, a Instrução
Normativa 43 SRF, de 7-5-97 (Informativo 19/97).
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