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        INFORMAÇÃO
PESSOAS 
  FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
  GANHO DE CAPITAL
  Apuração
A Instrução 
  Normativa 73 SRF, de 18-7-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção 
  1, de 19-7-2000, regulamenta a apuração do Imposto sobre a Propriedade 
  Territorial Rural (ITR).
  Dentre outras normas, o referido ato estabelece que, a partir de 1-1-97, para 
  fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação 
  do Imposto de Renda, considera-se custo de aquisição e valor da 
  venda do imóvel rural o Valor da Terra Nua (VTN) declarado no Documento 
  de Informação e Apuração do ITR (DIAT), respectivamente, 
  nos anos da ocorrência da sua aquisição e da sua alienação.
  Para os fins do disposto anteriormente, considera-se Valor da Terra Nua o valor 
  do imóvel , excluídos os valores relativos a:
  a) construções, instalações e benfeitorias;
  b) culturas permanentes e temporárias;
  c) pastagens cultivadas e melhoradas; e
  d) florestas plantadas.
  No caso de falta de entrega da Declaração do ITR, bem assim de 
  subavaliação ou prestação de informações 
  inexatas, incorretas ou fraudulentas, a SRF procederá à determinação 
  e ao lançamento de ofício do imposto, considerando as informações 
  sobre os preços de terras constantes de seu cadastro e os dados de área 
  total, área tributável e grau de utilização do imóvel, 
  apurados em procedimento de fiscalização.
  Na apuração do ganho de capital correspondente a imóvel 
  rural adquirido anteriormente a 1-1-97, será considerado custo de aquisição 
  o valor constante da escritura pública, observado o seguinte:
  a) tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido 
  até o final de 1995, o custo de aquisição poderá 
  ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro desse ano, tomando-se 
  por base o valor da UFIR vigente em 1-1-96, não se lhe aplicando qualquer 
  correção monetária a partir dessa data;
  b) tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31-12-95, ao custo 
  de aquisição dos bens e direitos não será atribuída 
  qualquer correção monetária.
  O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de 
  LC, no Informativo 29/2000, revoga, dentre outras, a Instrução 
  Normativa 43 SRF, de 7-5-97 (Informativo 19/97). 
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