DECRETO 3.356-R, DE 6-8-2013
(DO-ES DE 7-8-2013)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Governo altera a Comissão de Avaliação do INVEST-ES
Esta alteração do Decreto 1.951-R, de 25-10-2007 (Fascículo 44-2007), inclui o Banestes na Comissão de Avaliação do INVEST-ES, que prevê a concessão de benefícios fiscais, tais como: diferimento, crédito presumido, redução de base de cálculo e outras modalidades de benefícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 63313588/2013,
DECRETA:
Art. 1º Os Arts. 12 e 15 do Decreto nº 1951-R, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial de 26 de outubro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST passam a vigorar acrescidos das seguintes alterações:
“Art. 12. (...)
..........
VI - Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES
..........
Art. 15. (....)
..........
§ 4º O órgão a que se refere o Art. 12, VI, não terá direito a voto nas reuniões do Comitê de Avaliação.” (N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado