DECRETO 3.360-R, DE 6-8-2013
(DO-ES DE 7-8-2013)
DUA – DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO - Retificação
Alterada regra para retificação do Documento Único de Arrecadação
Esta alteração do Decreto 1.969-R, de 21-11-2007 (Fascículo 47/2007), determina que o REDUA – Requerimento de Retificação de DUA seja protocolado pelo interessado ou representante legal, com firma reconhecida em cartório.
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O art. 10 do Decreto n.º 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10. ...................................
...............................................
§ 1.º O REDUA deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo Geral da Sefaz, em duas vias, assinadas pelo interessado ou seu representante legal, com firma reconhecida em cartório, instruído com os seguintes documentos:
...............................................” (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda