Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        INFORMAÇÃO
PESSOAS 
  JURÍDICAS
  FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA –
  FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
  Incentivos Fiscais
A Portaria 
  131 MIN, de 28-6-2000, estabelece que as pessoas jurídicas ou grupos 
  de empresas coligadas que pretenderem utilizar-se da faculdade que lhes é 
  assegurada pelo artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91, terão, em caráter 
  excepcional e somente no presente exercício, prorrogado o prazo até 
  30-8-2000 para habilitarem-se junto à Superintendência do Desenvolvimento 
  do Nordeste (SUDENE) ou à Superintendência do Desenvolvimento da 
  Amazônia (SUDAM), às aplicações correspondentes ao 
  exercício de 1999, ano-calendário de 1998.
  O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que as Agências 
  de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às 
  pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, 
  detenham, pelo menos, 51% do capital votante de sociedade titular de projeto 
  beneficiário de incentivo, a aplicação, nesse projeto, 
  de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicações 
  em Fundos de Investimento. 
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