Legislação Comercial
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A Resolução
2.466 BACEN, de 19-2-98, publicada na página 24 do DO-U, Seção
1, de 20-2-98, faculta a administração de Fundos de Aposentadoria
Programada Individual (FAPI) por sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
desde que possuam capital realizado e patrimônio líquido não
inferiores a R$ 15.000.000,00 e estejam credenciadas no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN).
Em conseqüência, o referido ato alterou o artigo 5º do Regulamento
Anexo a Resolução 2.424 BACEN, de 1-10-97 (Informativo 40/97).
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