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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2466/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FAPI
Funcionamento

A Resolução 2.466 BACEN, de 19-2-98, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 20-2-98, faculta a administração de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, desde que possuam capital realizado e patrimônio líquido não inferiores a R$ 15.000.000,00 e estejam credenciadas no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Em conseqüência, o referido ato alterou o artigo 5º do Regulamento Anexo a Resolução 2.424 BACEN, de 1-10-97 (Informativo 40/97).

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