CONVÊNIO ICMS 102, DE 7-8-2013
(DO-U DE 9-8-2013)
CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão
Santa Catarina poderá conceder crédito presumido para empresas de energia e de comunicação
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 204.ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2013, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3% (três por cento), calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados no Estado de Santa Catarina no segundo mês anterior ao do crédito.Parágrafo único – Atendidos os requisitos previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos decorrentes da aquisição, pelo Estado, de energia elétrica e de serviços de comunicação.Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na da data da publicação de sua ratificação nacional.