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Prorrogado prazo de pagamento de taxas por feirantes

Portaria SEFIN es/2013

Esta Portaria prorroga, para 30-9-2013, prazo para pagamento das taxas que especifica, em relação aos licenciamentos de 2013 dos feirantes regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

12/08/2013 16:22:17

PORTARIA 60 SEFIN, DE 6-8-2013
(DO-PALMAS DE 8-8-2013)
- Retificada pela Portaria 54 SEFIN/2014 -

RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município de Palmas

Prorrogado prazo de pagamento de taxas por feirantes
Esta Portaria prorroga, para 30-9-2013, prazo para pagamento das taxas que especifica, em relação aos licenciamentos de 2013 dos feirantes regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, considerando a recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através do Núcleo de Ações Coletivas, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2013 o prazo para pagamento dos tributos 54 - Taxa de Licença Sanitária, 21 - Taxa de Ocupação de Logradouros Públicos e 220 - Taxa de Comércio em Logradouro, em relação aos licenciamentos de 2013 dos feirantes regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário

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