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Mato Grosso

Estado efetua ajuste na legislação tributária

Decreto 1883/2013

Esta modificação no Decreto 1.944, de 6-10-89 - RICMS-MT, determina que, para efeitos da redução de base de cálculo nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, O valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF.

12/08/2013 17:04:46

DECRETO 1.883, DE 9-8-2013
(DO-MT DE 9-8-2013)


REGULAMENTO - Alteração

Estado efetua ajuste na legislação tributária
Esta modificação no Decreto 1.944, de 6-10-89 - RICMS-MT, determina que, para efeitos da redução de base de cálculo nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, o valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° Alterado o §3º do art. 63, Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 63 .............................................................................................................
§3º O valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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