DECRETO 1.883, DE 9-8-2013
(DO-MT DE 9-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado efetua ajuste na legislação tributária
Esta modificação no Decreto 1.944, de 6-10-89 - RICMS-MT, determina que, para efeitos da redução de base de cálculo nas operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, o valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° Alterado o §3º do art. 63, Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 63 .............................................................................................................
§3º O valor da operação própria deverá ser inferior a 80% da PMPF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado