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Mato Grosso

Alteradas regras relativas a estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa

Portaria SEFAZ 230/2013

Foram introduzidas alterações na Portaria 25 SEFAZ, de 19-3-2013, que enquadrou estabelecimentos com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa para o exercício de 2013.

12/08/2013 17:45:14


PORTARIA 230 SEFAZ, DE 7-8-2013
(DO-MT DE 9-8-2013)

ESTIMATIVA - Enquadramento

Alteradas regras relativas a estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa
Foram introduzidas alterações na Portaria 25 SEFAZ, de 19-3-2013, que enquadrou estabelecimentos com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa para o exercício de 2013.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, em substituição legal ao SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria nº 025/2013 – SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterado o § 1º do artigo 1º, como segue:
“Art. 1º .................................................................................................................................
§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, em R$ 80.514.362,59 (oitenta milhões, quinhentos e catorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e
nove centavos).
.............................................................................................................................................”
II – Ficam incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 11 e 12 do Anexo Único desta Portaria. A Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as alteração constante do Anexo Único que se publica com a presente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em substituição legal
ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ



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