DECRETO 1.885, DE 9-8-2013
(DO-MT DE 12-8-2013)
CONVÊNIO - Divulgação
Estado divulga atos do CONFAZ
Este Decreto divulga, no âmbito estadual, o Convênio de Cooperação Técnico-Científica que especifica e os Convênios ICMS 49/13, 50/13, 51/13 e 52/13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a edição do Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre o Ministério da Fazenda, os Estados e o Distrito Federal e a Empresa de Planejamento e Logística S.A., assim como dos Convênios ICMS 49/13 e 50/13 a 52/13,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – o Convênio de Cooperação Técnico-Científica, celebrado na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de abril de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2013, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho nº 141/13 do Secretário-Executivo:
II – o Convênio ICMS 49/13, celebrado na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2013, Seção 1, p. 36 e 37, pelo Despacho nº 127/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2013, Seção 1, p. 126, consoante Ato Declaratório nº 12, de 12 de julho de 2013:
III – os Convênios ICMS 50/13 a 52/13, celebrados na 202ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho nº 142/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2013, Seção 1, p. 19, consoante Ato Declaratório nº 13, de 25 de julho de 2013:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado